FUNDO AMBIENTAL
O Fundo Ambiental lançou um programa de apoio dirigido aos condomínios residenciais para incentivar a aplicação ou substituição de isolamentos térmicos em fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios, dando primazia aos materiais com base natural ou componentes reciclados
Este programa pretende a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, e a redução da fatura energética.
Nesse sentido, Thermobuild 150 apresenta-se como elegível para este programa de apoio, e é o parceiro que necessita para proporcionar o conforto que a sua casa merece, isolando-a térmica e acusticamente.
Thermobuild isolante Térmico e Acústico 150
É um produto para o isolamento térmico e acústico de edifícios, composto por uma mistura seca de granulados provenientes da reciclagem de desperdícios de cortiça da indústria corticeira e borracha proveniente da reciclagem de pneus, que depois de aplicado vai ajudar a alcançar o conforto ideal da casa.
A sua aplicação não recorre a demolições, sendo por isso a única solução possível de utilizar para a melhoria térmica e Acústica sem destruir os elementos das paredes, pavimentos ou tetos
Esta é uma solução rápida e limpa, especialmente relevante em cenário de reabilitação de edifícios ocupados.
É um produto para o isolamento térmico e acústico de edifícios, composto por uma mistura seca de granulados provenientes da reciclagem de desperdícios de cortiça da indústria corticeira e borracha proveniente da reciclagem de pneus, que depois de aplicado vai ajudar a alcançar o conforto ideal da casa.
A sua aplicação não recorre a demolições, sendo por isso a única solução possível de utilizar para a melhoria térmica e Acústica sem destruir os elementos das paredes, pavimentos ou tetos
Esta é uma solução rápida e limpa, especialmente relevante em cenário de reabilitação de edifícios ocupados.
O programa de apoio dirigido aos condomínios residenciais, abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
Beneficiários
Podem candidatar-se os Condomínios dos edifícios de habitação multifamiliares e, no caso dos edifícios em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, na ausência de condomínio, os seus Proprietários, enquanto responsáveis pelas zonas comuns do edifício residencial a intervencionar neste contexto
Tipologias de intervenção apoiadas
A comparticipação da aplicação ou substituição de isolamento térmico será de 80 % caso se recorra a materiais de base natural ou com incorporação de materiais reciclados; se a intervenção utilizar outros materiais, a taxa de comparticipação é de 70 %.
Já a verba alocada por fração autónoma renovada é de 4 000 euros quando se refere a coberturas e pavimentos, ou de 4 750 euros quando o isolamento térmico exterior é feito nas paredes.
Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção, sendo que há, no entanto, ainda uma dotação máxima por beneficiário de 150 mil euros.
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA):
Beneficiários
Podem candidatar-se os Condomínios dos edifícios de habitação multifamiliares e, no caso dos edifícios em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, na ausência de condomínio, os seus Proprietários, enquanto responsáveis pelas zonas comuns do edifício residencial a intervencionar neste contexto
Tipologias de intervenção apoiadas
A comparticipação da aplicação ou substituição de isolamento térmico será de 80 % caso se recorra a materiais de base natural ou com incorporação de materiais reciclados; se a intervenção utilizar outros materiais, a taxa de comparticipação é de 70 %.
Já a verba alocada por fração autónoma renovada é de 4 000 euros quando se refere a coberturas e pavimentos, ou de 4 750 euros quando o isolamento térmico exterior é feito nas paredes.
Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção, sendo que há, no entanto, ainda uma dotação máxima por beneficiário de 150 mil euros.
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA):
Financiamento
Dispondo de 12 milhões de euros.
Apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa.
Dispondo de 12 milhões de euros.
- Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
- O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura.
- A certificação energética tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.
Apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa.
Esclarecimentos
Qualquer esclarecimento no âmbito do presente Aviso é efetuado exclusivamente através do e-Balcão
Qualquer esclarecimento no âmbito do presente Aviso é efetuado exclusivamente através do e-Balcão
CONTACTOS PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
www.fundoambiental.pt.
- Candidaturas PRR (recuperarportugal.gov.pt);
- Fundo Ambiental (fundoambiental.pt)
www.fundoambiental.pt.
Podem consultar ainda o regulamento do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais
| fundo_ambiental.pdf |